I. JEAN-PIERRE CAMUS: UN AUTOR MARGINADO MARGINADO

1. Recuperación de una escritura olvidada

a) Deverão ser remetidas ao BC cópias dos Pedidos de Compra e da especificação dos materiais para informação dos Vistoriadores, em três vias. O material deverá estar de acordo com as especificações aprovadas quando da apresentação prévia do projeto.

b) Todas as partes de turbinas e engrenagens deverão ser de material sem defeitos e deverão ter folgas e ajustes de acordo com a melhor técnica de construção naval.

c) No caso de materiais destinados a instalações onde a temperatura na saída do super aquecedor seja superior a 4200C, as especificações deverão incluir a sua Composição química.

d) Exceto materiais de turbinas auxiliares, os seguintes materiais deverão ser aprovados e inspecionados pelos Vistoriadores, em conformidade com as regras do Tomo II:

- forjados em aço, como rodas de turbinas, tambores de rotor, eixos de acoplamentos e parafusos de acoplamento, pinhões e coroas;

- peças de aço fundido que tenham seu uso aprovado em substituição aos forjados acima relacionados, ou para carcaças de turbinas;

- barras de aço, laminadas a quente, de até 180 mm de diâmetro, poderão ser usadas quando tenham seu uso aprovado em substituição a qualquer dos forjados acima;

- chapas de aço para carcaças de turbinas, quando a pressão na carcaça for acima de 40 kg/cm2 ou a temperatura for maior do que 350,C;

- tubos de vapor para pressões acima de 1 O kg/cm2 ; e

- material das palhetas das turbinas.

e) Os Vistoriadores do BC inspecionarão e testarão a peça fabricada sob outras especificações que não as destas Regras, desde que tais especificações tenham sido aprovadas por ocasião da apresentação do projeto e que tenham sido claramente indicadas nos Pedidos de Compra. f) Pinhões, rodas dentadas e acoplamentos flexíveis para a redução, serão aceitos com base na

inspeção superficial e na verificação de dureza.

g) Eixos, rodas dentadas, pinhões, acoplamentos e seus parafusos, serão aceitos por inspeção superficial e prova de dureza, dependendo de aprovação em cada caso particular, levando-se em conta o tamanho da unidade, a técnica de fabricação e o controle do fabricante.

h) A construção e montagem de turbinas a vapor destinadas à propulsão e turbinas auxiliares de 135 HP ou mais de potência, em embarcações classificadas, deverão ser feitas de acordo com as regras a seguir e sob a fiscalização de Vistoriadores do BC. Turbinas auxiliares menores

i) deverão ser de projeto aprovado e equipadas seguindo a boa técnica. O material empregado na fabricação não necessitará ser aprovado e nem a inspeção será feita na fábrica. A garantia do fabricante será aceita desde que, no teste após a montagem, o seu funcionamento seja satisfatório. j) Antes de iniciar a fabricação e de serem feitos os pedidos e compra material a inspecionar, o BC deverá ser avisado, por escrito, de que é desejada sua vistoria durante a fabricação. Deverão ser transmitidas todas as informações necessárias para a perfeita identificação do equipamento a ser inspecionado.

3.2.2 – Desenhos

a) Os desenhos deverão ser apresentados em três vias e deverão conter em detalhes: seções transversais, carcaça, rotor, redutora, eixo e mancais do hélice.

b) Todos os dados necessários relativos a material, peso, velocidade das peças giratórias. velocidades críticas e a potência a ser transmitida, deverão ser apresentadas para verificação dos cálculos do projeto.

c) O desenho da engrenagem redutora deverá conter os diagramas de cargas nos mancais. detalhes dos eixos, rodas dentadas, formato de dentes e os dados necessários para a revisão do projeto. d) No caso em que seja necessário alterar a técnica de fabricação de engrenagens, em virtude de aumento de potência transmitida, de comprimento dos dentes, das tensões nos dentes, etc., o projeto receberá estudo especial do BC. Mudanças de material, técnica de soldagem, tolerância de contração, perfis de dentes, construção da carcaça, lubrificação e distribuição de óleo, ou item semelhantes, deverão ser apresentados para efeito de revisão.

3.3 – PEÇAS FUNDIDAS

a) Carcaças de turbinas e outras peças fundidas, submetidas a pressão, deverão sw fabricadas de material adequado às temperaturas e pressões usadas. O ferro fundido poderá se,, aceito para temperaturas abaixo de 2300C. O aço fundido só poderá ser usado onde a temperatura não

ultrapasse a 4000C.

b) Todas as peças fundidas deverão ter suas tensões internas eliminadas por tratamento térmico.

3.4 – PALHETAS

a) As palhetas deverão ser projetadas, de modo a se ter uma rigidez que diminua a deformação e a vibração. Deverão ser evitadas mudanças bruscas de seção.

b) A área mínima na base da palheta deverá ser de: S = 45,4 . Q . (F / M) . R2 cm2

S = área mínima na base da palheta, em cm2;

F = peso de uma palheta, em kg;

Q = raio do centro de gravidade da palheta, medido até o eixo, em cm; M = resistência mínima à tração do material, em kg/cm2;

R = rotações por minuto / 1.000.

c) A expressão acima considera apenas tensões. A instalação deverá prever a presença de vibrações nas velocidades de serviço.

3.5 – ROTORES E DISCOS

a) As regras a seguir não levam em conta o problema do deslizamento molecular ou relaxação devido à temperatura elevada, o que deverá ser previsto pelo fabricante.

b) Serão consideradas especiais as máquinas em que a temperatura máxima na saída do superaquecedor exceda a 4000C.

c) Os rotores e discos deverão ser fabricados de forma a que não haja vibração excessiva na faixa de velocidade de serviço. Todos os rotores deverão ser balanceados em máquinas de balancear reconhecidas a uma velocidade igual à combinação da freqüência da máquina e do rotor. d) Para o cálculo da seção do disco, será considerado um fator de segurança de 2,5, para a tensão

radial, e de 3, para a tensão tangencial média. Para a tensão tangencial, o fator será 2, para rotor inteiriço e de 2,5, para não inteiriço, sempre considerada a tensão de escoamento. A tensão tangencial média não deve exceder o limite de rutura com um fator de segurança igual a 4. e) Para calcular as tensões elásticas, considerar a tensão radial igual a zero no broqueado, em

rotores maciços. Se o furo de inspeção for maior do que 25% do diâmetro básico dos discos no fundo do rasgo de chaveta, supor no broqueado para os discos separados.

f) Considerar tensão igual à tangencial no centro de rotores maciços, se os furos de inspeção não excederem 0,25 do diâmetro básico de apoio dos discos.

3.6 – CARCAÇAS

a) As carcaças das turbinas deverão ser testadas a 1,5 vezes a pressão de serviço, e para isso as carcaças poderão ser divididas por paredes provisórias para a repartição correta das pressões de prova. Antes da instalação, a turbina deverá ser posta a girar no limite de sobrevelocidade para operar o regulador de velocidade.

b) As provas acima deverão ser feitas na presença do Vistoriador do BC para as turbinas principais e para as auxiliares acima de 135 HP.

In document U N I V E R S I D A D D E C O R D O B A D e p a r t a m e n t o d e F i l o l o g í a s F r a n c e s a e I n g l e s a y s u s d i d á c t i c a s C u r s o 1 9 9 2 - 1 9 9 3 T e s i s p r e s e n t a d a p o r J o s é R e y e s d e l a R o s a , b a j o (Page 41-72)